A Receita Federal publicou importantes alterações na EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Confira abaixo quais foram as principais mudanças:
Novo leiaute 3.0 – Foi publicado em 1 de agosto de 2019 as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf 3.0 e seus anexos, porém foi retirada do ar em 9 de agosto em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a qual trata da simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. A referida nota foi divulgada pela SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. O layout 3.0, por ora desconsiderado, incluía informações sobre os eventos de folha de pagamento que são parte do e-Social.
Nova estrutura da EFD-Reinf – A Receita Federal anunciou que em breve informações relativas à elaboração da folha de pagamento e outras que hoje estão no e-Social passarão a ser captadas pela EFD-Reinf. O objetivo dessa mudança é obter maior controle tributário sobre as transações. Por ora, enquanto as informações necessárias para administração
tributária não migram para a EFD-Reinf, a DCTFWeb deverá ser alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.
Conte com a experiência da Certacon para manter a EFD-Reinf em dia
Para estar em dia com o envio da EFD-Reinf é necessário entendimento dos processos fiscais. Além disso, é preciso manter-se atento às constantes alterações realizadas pela Receita Federal, a fim de evitar multas e penalidades.
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