A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), publicou, em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira, 24.03, o novo Regulamento do ICMS (RICMS), que passará a valer em 1º de julho, trazendo 4 simplificações relativas às entregas das Obrigações Acessórias, sendo elas: 

  • Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO); 
  • Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito; 
  • Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária; 
  • Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais. 

Estas novidades vieram eliminar lacunas e dubiedades que dificultavam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes. Um exemplo disso é a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de inúmeras alíneas, e também em outros decretos, todos estes revogados com a nova legislação. 

Na nova versão do RICMS, elas passam a compor um novo anexo, onde as respectivas alíquotas são colocadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada. 

Todas estas alterações citadas acima atualizam o Decreto 43.080/2002, o que significa que mais de 20 anos de legislação tributária passaram por uma profunda reformulação, e a Certacon está atenta às constantes novidades tributárias de Minas Gerais, e poderá ajudar sua empresa a superar os novos desafios fiscais que surgiram. Acompanhe as redes sociais pelo @certacon e fale com um especialista pelo e-mail atendimento@certacon.com.br para se preparar para este novo cenário.

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