DCTFWeb

Conte com o nosso time de BPO Fiscal para evitar problemas com a entrega desta obrigação acessória

A partir de 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para a Previdência Social e outras entidades e fundos emitirá automaticamente uma multa por atraso na entrega (MAED) quando as declarações forem enviadas fora do prazo.
Multas por atraso da DCTFWeb serão emitidas automaticamente a partir de 1º de julho
A multa mínima para DCTFWeb sem movimentação é de R$ 200,00 (quando não houver fato gerador) e R$ 500,00 caso contrário. Caso sejam constatados erros ou declarações de não entrega (omissões), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar DCTFWeb.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Multas por atraso da DCTFWeb serão emitidas automaticamente a partir de 1º de julho
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Não tenha mais problemas com os prazos da DCTFWeb

Esta obrigação tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E como entendemos perfeitamente a rotina de quem trabalha no setor de Tax das empresas, conte com o apoio do nosso BPO fiscal, pois temos um time de experts na área fiscal/tributária que realizam este trabalho aliado ao uso da tecnologia, tudo integrado aos ERPs e softwares fiscais do mercado. 

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