Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso até R$ 50 milhões, poderão ser beneficiadas  

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 19 de março, o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18/03/24, referente às regras para elegibilidade e adesão ao Programa Litígio Zero 2024. 

O Edital torna pública a possibilidade de negociação e descontos para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com o governo federal em disputas tributárias de até R$50 milhões, e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital. 

A adesão será aberta em 1º de abril e vai até 31 de julho.  

Quais são os débitos passíveis de transação: 

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros. 

Quais são as 3 condições para a adesão: 

1 – Desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, além de renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento; 

2 – Confissão, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, de ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. 

3 – O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados no Edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão. 

Suspensão da Tramitação dos Processos: 

O requerimento de adesão assim que validado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise. 

Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. 

Condições de pagamento: 

Podem ser negociados, nos termos do Edital, os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação; 

O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada no valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; 

Já no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o pagamento em dinheiro deverá ser, no mínimo, de 10% (dez por cento) do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. 

Caso os créditos sejam classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento deverá ser de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual deverá ser dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, com entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. 

Sobre o Litígio Zero 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero” é uma medida extraordinária de regularização tributária que prevê a renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de outros de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. 

Os interessados em ingressar no Litígio Zero devem fazer o pedido mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, no site da Receita.  

A íntegra do Edital nº 1, de 18/03/24, assim como todas as obrigações do aderente, podem ser lidas através do link: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173 

A Certacon está há 30 anos prestando apoio às empresas, indicando os melhores caminhos para obter benefícios e a segurança fiscal e tributária do negócio. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br, fale com um especialista e conheça todas as soluções de uma das maiores prestadoras de serviços do setor.  

 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar