A Receita Federal ampliou as regras sobre responsabilização de terceiros por dívidas tributárias. Agora, mesmo em situações em que a pessoa não é o contribuinte em si, ela pode ser considerada como responsável pelo pagamento – por exemplo, sócios e administradores de uma empresa que possui débitos com o Fisco, ou mesmo o empregador que retém o Imposto de Renda do empregado.
As alterações nas regras tratam basicamente do momento em que esses terceiros devem ser indiciados. Até então, a fiscalização seguia a Portaria n° 2.284, de 2010, em que a inclusão dessas pessoas só poderia ocorrer quando o fiscal lavrava auto de infração com as cobranças consideradas devidas.
Com a mudança, a indicação passa a ser permitida em outros quatro momentos: quando a compensação não é homologada; antes do julgamento do processo na primeira instância administrativa; depois que houver decisão definitiva do Carf; e em situações de débitos declarados e não pagos.
Segundo a Receita Federal, “o objetivo é que a responsabilização tributária seja uniforme, dando conhecimento aos sujeitos passivos do procedimento adotado e de como deverão proceder para se insurgir contra a imputação, de forma a que exerçam o contraditório”.
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