Uma importante fonte de liquidez para empresas é o Ressarcimento do ICMS-ST. A Certacon, sozinha, já recuperou para seus clientes mais de R$ 3,5 bilhões em créditos.
Como se sabe, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre diversas operações comerciais. Em algumas dessas operações, porém, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida para o destinatário final da mercadoria ou serviço, que se torna assim o Substituto Tributário (ST).
O Ressarcimento do ICMS-ST refere-se à devolução ou compensação do valor do ICMS que foi recolhido a mais do que o devido em algumas transações. E as empresas substituídas, para as quais o compromisso do recolhimento do ICMS foi transferido, têm o direito de pleitear o ressarcimento desse valor excedente.
Os Varejistas, por exemplo, geram muitos créditos nessa sistemática e precisam aproveitar a oportunidade para produzir fluxo de caixa e tornarem-se mais competitivos.
Mesmo sendo um direito, este processo é minucioso, sendo necessário cumprir com várias etapas, documentações e informações detalhadas. Primeiro é necessário conhecer e acompanhar a legislação de cada estado a fundo, já que cada um deles determina seu próprio regulamento sobre o tema. O processo também exige uma execução técnica precisa para ser aprovado.
Entre as fases do pedido destacam-se 5 passos:
1 – Identificação do Crédito Excedente – A empresa substituída precisa identificar as operações em que o ICMS-ST foi recolhido a mais. Isso pode ser feito através da comparação entre a base de cálculo presumida e o valor real da operação.
2 – Documentação – É importante que a empresa tenha toda a documentação necessária para comprovar o valor efetivamente recolhido e a diferença a ser ressarcida.
3 – O Pedido de Ressarcimento propriamente dito – Com base na identificação do crédito excedente e na documentação adequada, a empresa pode formalizar um pedido de ressarcimento junto à administração tributária estadual.
4 – Análise e Aprovação – O Órgão responsável pela administração tributária irá analisar o pedido e, se estiver tudo ok, aprovará o ressarcimento.
5 – Compensação ou Restituição – O valor aprovado pode ser compensado em futuros pagamentos de ICMS ou, em determinados casos, a empresa pode inclusive requerer a restituição do valor.
A CERTACON conta com uma equipe altamente especializada, pronta para realizar qualquer processo de Ressarcimento do ICMS-ST. Conheça alguns diferenciais que fazem dela uma das mais respeitadas prestadoras deste serviço no país:
Política de Segurança:
A Certacon possui certificação ISO 9001 e todos os processos são geridos com alto nível de governança tributária e segurança da informação.
Parametrizações das particularidades do negócio:
Todo o trabalho de geração do arquivo magnético é realizado inteiramente pelo software próprio, o CertaConWeb ®, sem a necessidade de implantação ou conversão de dados dos clientes para as bases.
Equipe especializada no acompanhamento do processo:
Profissionais exclusivamente dedicados ao atendimento das jurisdições (Postos Fiscais), possibilitando celeridade dos processos administrativos e atendimento às fiscalizações, com transparência e informações atualizadas semanalmente.
Certacon – Um dos maiores players do mercado brasileiro em Recuperação de Créditos, BPO, Compliance Fiscal e outros serviços nas áreas fiscal e tributária, com escritórios em São Paulo, Barueri e Belo Horizonte.
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