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O mercado de venda de gás de cozinha ao consumidor final dispõe de benefícios fiscais que nem sempre o dono do estabelecimento tem conhecimento.

Por exemplo, poucos conhecem que a regra de créditos de ICMS dos Comércios Varejistas de Gás segue a mesma lógica dos Postos de Gasolina, tendo em vista que também trabalham com um tipo de combustível.

No caso das empresas que trabalham com combustível, a Substituição Tributária obriga a Petrobrás e as Distribuidoras a reter e recolher o ICMS.

De modo geral, no caso de combustíveis, para a cobrança do ICMS é definido o preço médio ao consumidor (PMPF), ou “preço de pauta”. Trata-se da definição do preço médio praticado pelo mercado para que a alíquota de ICMS seja aplicada.

Como esse preço é apenas uma “média de mercado”, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e outros que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final praticado por cada revendedor.

Há pouco anos, houve uma discussão no âmbito nacional sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017 definiu que o contribuinte deve receber o ressarcimento e também possibilitou que os Estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor.

Desta forma, os créditos destinam-se ao contribuinte de ICMS sujeito ao regime da substituição tributária, nas hipóteses de vendas para o consumidor final, sendo que a venda final realizada com preço do produto menor do que o valor presumido por pauta (IVA/MVA), pode resultar em valores de ressarcimento de ICMS ST.

Ou seja, essa é uma forma de recuperação de crédito legítima, com apresentação de validação pela Receita Federal e o aproveitamento dos créditos para o empresário.

No caso de varejistas de gás, este pleito pode, em alguns meses apenas, resultar no depósito em conta corrente por parte da PETROBRÁS em razão dos créditos do ICMS por diferença de preço!

Como solicitar e utilizar os créditos?

É possível solicitar os valores de crédito de ICMS a serem recuperados dos últimos 5 anos, por via administrativa junto à Receita Federal. Para tanto, é necessário apresentar documentações específicas para essa apuração.

Existem dois meios para a utilização dos créditos:

  1. Validação dos créditos perante a Secretaria de Estado da Fazenda – por meio de recuperação em conta gráfica;
  2. Homologação dos créditos perante a Secretaria de Estado da Fazenda – em que a recuperação ocorre como depósito em conta corrente por parte da PETROBRÁS.

Mas, para isso, é muito importante possuir arquivado a escrita fiscal e o prévio levantamento da diferença devida. Assim, com o pedido formulado corretamente, acompanhado da documentação devida, será desencadeado o processo administrativo com o objetivo do depósito em conta corrente.

O time de especialistas da Certacon está apto a ajudar a sua empresa na recuperação de créditos do ICMS. Nós fazemos o levantamento dos últimos 5 anos com base nas documentações legais e apuramos o valor final a que o contribuinte tem direito.

Consulte nossa equipe para mais informações!

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