A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) ingressaram no dia 30 de março junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com Mandado de Segurança Coletivo de Injunção (processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053).
O objetivo é conseguir junto ao governo estadual a suspenção por 180 dias do prazo de recolhimento dos tributos estaduais, especialmente o ICMS, relativos a operações de março a junho de 2020.
A razão é devida à situação de emergência ocasionada pelo Coronavírus e que tem promovido a redução das atividades econômicas das empresas.
A proposta da Fiesp e Ciesp é que as empresas possam concentrar seus esforços na manutenção de pagamento de salários dos funcionários, e assim evitar demissões.
A solicitação beneficia todas as empresas do Estado, e não apenas filiados e associados das instituições.
A Justiça, no entanto, indeferiu a liminar no dia 31 de março.
A Fiesp e Ciesp, por sua vez, informaram que irão recorrer da decisão, considerando que o Governo do Estado de São Paulo conseguiu liminar no STF para deixar de pagar as parcelas da dívida estadual com o Governo Federal e que venceriam nos próximos meses.
A Certacon segue atenta ao desenrolar destas decisões a fim de alertar os clientes acerca dos melhores procedimentos em relação ao cumprimento das obrigações fiscais.
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