O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas interna e interestadual (Difal) do ICMS, nesta quinta-feira, 23/11.
As empresas entendem que a cobrança do Difal do ICMS só poderia ser feita a partir deste ano (2023). Já os Estados defendem a cobrança desde 2022.
O impasse afeta principalmente o setor do varejo, preocupado sobre o tamanho do prejuízo bilionário que poderá sofrer.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF.
A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal. Essa lei (LC 190, de 2022) foi editada e aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, mas foi sancionada apenas no mês de janeiro. Com isso surgiu a discussão sobre a possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente em 2023.
O que está em jogo, no STF, é justamente a data de retomada das cobranças do Difal.
A decisão do STF sobre esse tema traz custos significativos, tanto para empresas quanto para os Estados.
Representantes de empresas afirmam que venderam mercadorias ao longo de 2022 sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baratos para os consumidores. Com a permissão da cobrança, alegam que além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações fiscais e ter que pagar o Difal de todo o ano de 2022 com correção pela Selic e multa de mora de 20%. Daí o prejuízo de bilhões.
Já os governadores justificam que a falta da cobrança do Difal em 2022 resultaria em uma perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação.
Este julgamento começou a ser votado em dezembro de 2022, mas foi interrompido após pedido de destaque da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em 5 a 3 para que a cobrança fosse feita apenas a partir de 2023. Agora, a contagem de votos poderá ser reiniciada do zero.
Procure os renomados especialistas da Certacon pelo e-mail atendimento@certacon.com.br, fique sempre atualizado e conheça as melhores estratégias dos setores fiscal e tributário para empresas. A Certacon está há 30 anos no mercado, atuando de forma inovadora, correta e segura.