No dia 21 de setembro, foi iniciada a nova fase da escrituração na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) com os dados sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Segundo a Receita Federal, esta nova etapa tem como objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb, de maneira a simplificar este processo.
Mesmo que a substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb só aconteçam em 2024, é necessário ter especial atenção em 5 pontos:
- Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023;
- As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024);
- Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente, já que somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta;
- Haverá mudança da periodicidade das informações, que passará de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf);
- Cabe ressaltar que os rendimentos provenientes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde maio de 2023.
A DIRF existe desde 1998. Sua extinção está prevista pela Instrução Normativa n° 2.096/22, para dar lugar ao novo leiaute, mais completo, da EFD-Reinf que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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