A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou uma terceira lista de contribuintes que foram desobrigados “de ofício” da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi), no dia 14/09/23.
A Dapi é uma Obrigação Acessória que deve ser cumprida pelas empresas do Regime “débito e crédito”, e em Minas Gerais são mais de 100 mil contribuintes nesse sistema.
Essa desobrigação de entrega faz parte de um Projeto de simplificação tributária formulada pelo Governo do Estado, intitulado “Desobrigar Dapi” e visa a eliminação dessa Obrigação Acessória, diminuindo a burocracia para as empresas.
Da nova lista constam mais 435 contribuintes que não precisam transmitir a Dapi, a partir do período de apuração de 11/2023. A SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Caso o contribuinte desobrigado de Dapi mesmo assim fizer a transmissão, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma será desprezada.
O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do DT-e. Caso a EFD não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte será comunicado e deverá promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi” disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/.
Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), foi disponibilizado o aplicativo “Gerar DAE”, no Portal do Sped da SEF/MG, no endereço http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/. O aplicativo deve ser instalado no ambiente da empresa e permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s). Segundo a SEF/MG, este aplicativo recebeu melhorias e agora, além de gerar o DAE, também valida o arquivo EFD mesmo antes da transmissão.
A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações.
Essa terceira lista foi divulgada no Diário Eletrônico da SEF/MG, de 14/09/23, e os contribuintes estão identificados pelo seu número de Inscrição Estadual.
Para verificar a lista basta clicar em: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/Comunicado-SAIF-015-2023.pdf
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