Medida é capaz de devolver até 0,5% do faturamento da empresa.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, está em operação desde 2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) e foi criado para corrigir uma lacuna no sistema de Substituição Tributária (ST).
Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia é antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.
O que acontece inúmeras vezes, porém, é uma diferença entre o preço final ao consumidor e o valor inicial utilizado no cálculo do ICMS-ST. Nos casos em que o preço final supera o estimado, os contribuintes devem complementar o valor do imposto pago. Já nos casos em que o preço final é menor que o previsto pode-se solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST.
Ao aderir ao ROT-ST, a empresa fica desobrigada de complementar o imposto, em contrapartida, renuncia à possibilidade de Ressarcimento.
A adesão ao ROT vale a pena?
A resposta está nos cálculos, e na grande maioria dos casos atendidos pela Certacon, principalmente os varejistas tinham muitos créditos a receber, então não, não vale a pena aderir ao ROT sem antes estudar os números e saber qual valor a empresa poderia conseguir através do Ressarcimento.
O setor supermercadista é um dos que mais se beneficia com o Ressarcimento do ICMS-ST, trazendo de volta à empresa cifras que podem chegar a milhões.
É possível se descredenciar do ROT?
Empresas que optaram pelo ROT por medo de uma fiscalização, achando que o sistema seria mais simples, ou ainda que estariam ganhando liquidez ao não ter que fazer o complemento do imposto, mas já entenderam que esta decisão não foi um bom negócio, devem desistir do Regime.
Um número expressivo de clientes Certacon que aderiram ao ROT, após uma análise detalhada, optaram pelo descredenciamento do mesmo.
O descredenciamento poderá ser solicitado depois de decorrido o prazo de 12 meses da adesão. Após aceita a renúncia, feitos os cálculos e verificada toda documentação, pode-se então partir para um pedido de Ressarcimento do ICMS-ST.
A Certacon está há mais de 30 anos no mercado e garante o êxito do processo de pleito e homologação dos créditos de ST por meio de uma metodologia rápida e assertiva, com os melhores profissionais do país em Recuperação de Créditos.
Procure os especialistas da Certacon pelo e-mail atendimento@certacon.com.br e entenda qual é o seu caso. A Certacon te auxilia nos cálculos e em toda organização da documentação para Ressarcimento do ICMS-ST.