Créditos tributários pelo Agronegócio

Valores podem ser usados para compra de maquinários, investimentos em tecnologia e geração de empregos

Empresas do agronegócio podem gerar milhões de reais de créditos tributários que foram pagos indevidamente. Esta possibilidade de créditos é estabelecida pelo art. 3º, inciso II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para empresas pertencentes ao regime de Lucro real, do qual adota o sistema da não-cumulatividade das contribuições, com aplicabilidade do conceito de insumos aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Entre elas:

• Insumos

• Energia elétrica

• Aluguéis

• Benfeitorias em imóveis

• Ativo imobilizado

• Manutenção do ativo

• Serviços relacionados à produção

Se alguém comprar um dos itens acima, ele pode gerar créditos tributários para o agronegócio em 9,25%, alíquotas de PIS/COFINS. Pagou aluguel? Contratou um serviço para alguma máquina (trator)? Tem direito a se creditar.

Tudo o que está relacionado a produção na parte fabril, terá créditos de PIS/COFINS. Entretanto como a maioria de seus produtos são exportados, não haverá incidência de impostos na maioria deles.

Vale lembrar que todos estes valores arrecadados podem ser utilizados para expandir os negócios e gerar novos empregos, e proporcionar as melhores soluções tributárias para empresas do agronegócio é uma das nossas especialidades. Portanto, clique aqui e entre em contato conosco para fazer gratuitamente a sua análise de viabilidade.

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