Valores podem ser usados para compra de maquinários, investimentos em tecnologia e geração de empregos
Empresas do agronegócio podem gerar milhões de reais de créditos tributários que foram pagos indevidamente. Esta possibilidade de créditos é estabelecida pelo art. 3º, inciso II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para empresas pertencentes ao regime de Lucro real, do qual adota o sistema da não-cumulatividade das contribuições, com aplicabilidade do conceito de insumos aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Entre elas:
• Insumos
• Energia elétrica
• Aluguéis
• Benfeitorias em imóveis
• Ativo imobilizado
• Manutenção do ativo
• Serviços relacionados à produção
Se alguém comprar um dos itens acima, ele pode gerar créditos tributários para o agronegócio em 9,25%, alíquotas de PIS/COFINS. Pagou aluguel? Contratou um serviço para alguma máquina (trator)? Tem direito a se creditar.
Tudo o que está relacionado a produção na parte fabril, terá créditos de PIS/COFINS. Entretanto como a maioria de seus produtos são exportados, não haverá incidência de impostos na maioria deles.
Vale lembrar que todos estes valores arrecadados podem ser utilizados para expandir os negócios e gerar novos empregos, e proporcionar as melhores soluções tributárias para empresas do agronegócio é uma das nossas especialidades. Portanto, clique aqui e entre em contato conosco para fazer gratuitamente a sua análise de viabilidade.