A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, está em curso e trará mudanças que impactarão fortemente todas as empresas.
É necessário que os contribuintes tracem uma estratégia proativa para lidar com a situação, sob o risco de transformar seus saldos credores do ICMS em um passivo de longo prazo, caso não tomem medidas rápidas e decisivas.
Acompanhe algumas das principais alterações que passarão a vigorar com a Reforma:
1 – No caso da Recuperação dos Créditos Acumulados do ICMS, o prazo atual no estado de São Paulo gira em torno de 6 a 9 meses. Em 2033, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o processo de compensação terá prazo estendido em até 240 parcelas (20 anos), com correção monetária efetuada através do IPCA e não mais através da Selic;
2 – Para PIS, Cofins e IPI, a Emenda Constitucional 132/2023 prevê que os saldos na data da respectiva extinção dos impostos poderão ser compensados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou ser objeto de ressarcimento em dinheiro. No entanto, os requisitos de compensação, critérios de atualização e outros detalhes ainda serão definidos por lei complementar a ser editada pelo Congresso Nacional;
3 – Com relação à Substituição Tributária (ST), ainda está indefinido como esse mecanismo estará presente na transição entre os dois sistemas;
4 – O Comitê Gestor do IBS (que irá gerenciar a arrecadação, a compensação de débitos e créditos, e a devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, além da distribuição de receitas para os estados e municípios) irá analisar os pedidos de ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 e terá os seguintes prazos para uma devolutiva:
- Pedidos de ressarcimento por empresas elegíveis em Programas de conformidade (como por exemplo o “Nos Conformes”) – Comitê Gestor poderá autorizar imediatamente;
- Pedidos referentes a saldos credores decorrentes de aquisições de bens e serviços para investimento (ativo imobilizado) – 60 dias para apreciação;
- Pedidos cujo valor seja igual ou inferior a 150% da média dos saldos dos últimos 24 meses (saldos credores continuados) – 60 dias para apreciação;
- Nos demais casos o período para apreciação é de até 270 dias.
Diante de tantas mudanças, incertezas e da extensão do prazo da compensação dos Créditos Acumulados do ICMS para duas décadas, fica evidente a seriedade da situação.
As empresas precisam antecipar-se ao que está por vir e tomar decisões estratégicas sobre seus créditos imediatamente, evitando assim sofrerem perdas significativas. A Certacon, em até 5 dias, verifica o seu potencial crédito acumulado e presta todo apoio na estratégia de solicitação.
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