1Entenda como funciona o regime especial de tributação do ICMS e os respectivos benefícios para a sua empresa
O Regime Especial de ICMS, nada mais é, que uma metodologia distinta de tratamento tributário, através do qual o contribuinte pode se beneficiar da redução, isenção do ICMS, ou mesmo pela antecipação do credito acumulado, o que, por si só – principalmente, neste momento de crise que assola o País – é capaz de auxiliar a sua empresa na criação e manutenção de um alto fluxo de caixa.
Obviamente, a concessão de qualquer benefício ao contribuinte gera, reciprocamente, um benefício ao Estado. Neste caso, o Regime Especial de ICMS funciona como um atrativo fiscal, visando, acima de tudo, alavancar o desenvolvimento empresarial local, aumentando sua capacidade produtiva, afinal, quanto maior a quantidade de empresas situadas em São Paulo, maior será o volume de imposto a ser arrecadado pelo fisco.
Quem pode solicitar e utilizar o Regime Especial de ICMS?
Qualquer contribuinte, desde que, atendidas as regulamentações e condições estipuladas na legislação e portarias vigentes (artigos 479-A a 489 do RICMS/2000-SP, Portaria CAT 18/2021 e Comunicado CAT 42/2008).
Via de regra, a Secretaria Estadual de Finanças estabelece a forma, o prazo e as condições que serão adotadas no Regime Especial de ICMS, as quais – como todas as demais regulamentações – sempre estão sujeitas a alterações.
Qual o prazo de vigência do regime especial do ICMS?
Atualmente, conforme artigo 3º, §5º da Portaria CAT nº 18/2021, os regimes especiais serão concedidos pelo prazo determinado máximo de 05 (cinco) anos.
Quais são as vantagens do regime especial do ICMS?
Como já mencionado anteriormente, o Regime Especial do ICMS acarreta vantagens tanto aos empreendedores, quanto ao fisco. Dentre as quais, podemos destacar:
- Suspensão e diferimento da incidência do ICMS na importação de insumos e mercadorias para comercialização; na aquisição interna de mercadorias e insumos ou mesmo na aquisição de ativo imobilizado;
- Possibilidade de transferência de créditos acumulados;
- Obtenção de crédito presumido;
- Reduções nas bases de cálculo para cômputo do tributo;
- Pagamento de impostos em prazos especiais;
- Maiores facilidades no cumprimentos das obrigações tributárias.
Quais são as principais modalidades de regime especial de ICMS em São Paulo?
Cediço que o assunto aqui tratado gera muita curiosidade, principalmente, quanto a possibilidade de se beneficiar com uma das modalidades do regime especial.
Entretanto, a análise de viabilidade econômica do regime especial, bem como, a consequente formalização do pedido devem ser minuciosa e previamente estudadas.
Abaixo, apenas para melhor visualização, resumiremos as principais modalidades de regime especial em São Paulo:
Você já sabe em qual deles a sua empresa se encaixa? Entre em contato com a Certacon e conte com o suporte necessário para sua empresa. São mais de 27 anos de atuação apostando em uma tecnologia única e exclusiva.
Fonte: Participação de Paulo Becerra.