07 mudanças na EFD-Reinf para 2023

As várias obrigações do SPED são constantemente atualizadas pelo Fisco, e é preciso estar atento às novas versões que são lançadas regularmente. A EFD-Reinf, por exemplo, recebeu uma nova versão do seu layout em 2021, que entrará em vigor em janeiro de 2023.
07 mudanças no layout da EFD-Reinf para 2023
Confira abaixo as 07 inclusões no novo layout:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho, serão entregues pelo e-Social.

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro da EFD-Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informado os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal

R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos a serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro da EFD-Reinf é considerado como um totalizador, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

Não perca tempo se preocupando em estar em dia com a legislação e no preenchimento de obrigações acessórias e entre na era da transformação que está acontecendo neste momento no setor de Tax, otimizando seus recursos com nosso serviço de BPO fiscal. Entre em contato conosco para iniciarmos uma parceria e tornar o seu time fiscal muito mais estratégico.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar