Com o objetivo de proporcionar clareza aos contribuintes do ICMS no estado de São Paulo sobre as mudanças na cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro, o comunicado SRE 15/2023. 

O comunicado oferece orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para manter a conformidade com as Obrigações Fiscais no estado de São Paulo. 

A Certacon lista abaixo os pontos-chaves do texto: 

Ampliação da Cobrança da TFSD 

Antes, a TFSD era devida apenas para a GIA. Agora, a taxa também pode ser aplicada para retificação da EFD, dependendo se o contribuinte está dispensado ou não da GIA na referência que será retificada. 

A obrigatoriedade de pagamento para a EFD começou em 1º de janeiro deste ano. 

Dispensa da GIA e Pagamento da TFSD 

Contribuintes dispensados da entrega da GIA devem pagar a taxa para retificação da EFD se a referência for posterior à dispensa. 

Se a retificação for referente à EFD de período anterior à dispensa, o contribuinte pagará apenas para substituir a GIA. 

Exemplos práticos: 

a) Contribuinte não dispensado da entrega de GIA pede retificação/ substituição de GIA e da EFD referência Abril/23. Nesse caso, ele vai pagar taxa para retificar a GIA e não paga nada para retificar a EFD;

b) Contribuinte dispensado da entrega de GIA a partir de agosto/23:

1) Se ele pede retificação/ substituição de GIA e da EFD referência Abril/ 23, vai pagar a taxa para retificar a GIA, mas não paga nada para retificar a EFD; 

2) Se ele pede retificação/ substituição da EFD referência Setembro/ 23, vai pagar a taxa para retificar a EFD. 

Forma de Recolhimento da TFSD: 

O pagamento da TFSD deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) emitido no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet. 

Para a taxa avulsa, o código/serviço é 1648 – Substituição de GIA ou outra declaração de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS. 

Para a Taxa Anual Única, deve ser emitida pelo PFE, na opção Taxa de Serviços Eletrônicos > Emissão de Guia para Pagamento. 

Não haverá outras taxas adicionais 

O comunicado enfatiza que o contribuinte não pagará nenhuma nova taxa a posterior.  

A Íntegra do comunicado pode ser lida através do link:  

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-SRE-15-de-2023.aspx 

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