Com o fim do primeiro trimestre do ano, iniciam-se os preparativos para a entrega da escrituração digital ECD e da ECF. O último dia útil do mês de maio é o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2021 e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser transmitida ao SPED até 31 de julho.
De acordo com a Nota Técnica nº 001 de 12 de janeiro, com a alteração do layout do ECD em 2022, será emitida uma notificação durante o processo de transferência, mas não impedirá a transferência do arquivo, referente ao calendário de 2021.
As escriturações contábeis digitais transmitidas a partir deste ano poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
Outra é a atualização das regras de validação no validador quanto à existência de contas contábeis com saldos diferentes de zero em períodos subsequentes.
Para apoiar as empresas neste processo a estarem sempre em compliance, fazemos todo o processo de geração, validação e cruzamento das seguintes informações:
Sped Fiscal – EFD Geração, validação e cruzamento dos Livros Fiscais Eletrônicos.
Sped Contábil – ECD Geração, validação e cruzamento dos Livros Contábeis Eletrônicos.
SPED EFD Contribuições – Geração, validação e cruzamento dos Livros Fiscais Eletrônicos, apuração de PIS/COFINS cumulativo, não cumulativos e geração do arquivo da EFD – Contribuições.
SPED ECF
Geração, validação e cruzamento do ECF a partir dos dados contábeis, informações complementares e confronto com o ECD.
SPED REINF
Geração, validação e mensageria do arquivo xml no padrão estabelecido pela RFB, lendo as informações contidas na nota fiscal e entendendo os cálculos de retenção. Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária
CIAP
Geração do Controle de créditos do ICMS pela compra de bens do Ativo Permanente.
Retenções e Tributos Federais
Controle dos tributos retidos (IR; PIS/COFINS/CSLL; INSS; ISS) sobre serviços tomados. Geração de DARF’s, DIRF e DCTF.
É importante lembrar que nem todas as empresas são obrigadas a entregar essas escriturações. Empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, municípios, fundações públicas e empresas inativas não são obrigadas a cumprir essas obrigações.