As normas para a aplicação do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços começam a valer já em 2026.
A Reforma Tributária dos Impostos sobre Consumo no Brasil teve, enfim, sua regulamentação sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em evento histórico no Palácio do Planalto, no dia 16 de janeiro. Nesta data, o Presidente assinou o Projeto de Lei Complementar 68/2024, estabelecendo o novo sistema de gerenciamento de impostos no país.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vinha sendo discutida desde 2023, e após ter texto base alterado algumas vezes, foi aprovada tanto pelo Senado Federal como pela Câmara dos Deputados, no final de 2024, antes de seguir para a sanção presidencial.
Esta será a maior mudança na forma dos contribuintes pagarem impostos no país em décadas, incluindo uma total revisão e simplificação do sistema de tributação nacional, adotando a não cumulatividade de impostos e tornando o cenário econômico mais favorável para investimentos.
A Certacon destaca as principais alterações da Reforma. Acompanhe:
1 – Como ficarão os impostos?
A Reforma implementa um sistema de tributos que já é usado em outros países, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no caso do Brasil será um IVA dual.
Haverá a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas dois.
PIS e Cofins ficarão reunidos em um IVA federal – que será a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) ficarão reunidos em um IVA subnacional – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá ainda um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente que foi apelidado como o “imposto do pecado”.
Todos os novos tributos passam a ser cobrados somente na venda para o consumidor final, no destino, e não mais na origem.
2 – Alíquota do IVA e trava se segurança
O IBS e a CBS terão administração separada, mas uma alíquota conjunta estimada em torno de 28%, com uma trava de segurança para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere esse percentual, a partir de 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) irão avaliar a transição do novo sistema tributário.
3 – Calendário de Transição para o novo Modelo
O período de transição do sistema tributário atual para o novo está previsto para ser concluído em 8 anos.
Em 2026, tem início a unificação parcial dos impostos. A incidência, a princípio, será de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses percentuais serão abatidos das alíquotas atuais dos respectivos tributos que serão substituídos.
Já em 2027, a CBS deverá entrar em vigor completamente e o PIS e a Cofins serão extintos. Por sua vez, o IPI terá as alíquotas zeradas para todas as mercadorias. A exceção será para os produtos importados similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Mais adiante, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS terão uma redução gradual nas alíquotas até que o IBS passe a tributar integralmente as operações. Finalmente, em 2033, o novo sistema tributário passará a ter vigência de maneira completa.
Além disso, no prazo de 50 anos, a partir de 2027, a ideia é que o IBS deixe de ser cobrado na origem, onde o bem foi produzido ou comercializado.
Cronograma da Reforma Tributária
2026
– Ano de testes da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins (O recolhimento dos tributos pode ser dispensado, caso o contribuinte cumpra com todas as Obrigações Acessórias)
2027
– Início da cobrança da CBS;
– Extinção do PIS e da Cofins;
– Extinção do IOF-Seguros;
– Redução a zero das alíquotas do IPI – sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus;
– Instituição do Imposto Seletivo.
2029 a 2032
– Transição do ICMS e do ISS para IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, sendo:
- 10% em 2029;
- 20% em 2020;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033.
2033
– Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
4 – Comitê Gestor do IBS
A Reforma prevê o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela centralização da arrecadação do imposto. Esse comitê terá autonomia total para administrar os recursos, de acordo com as deliberações de seu conselho. A medida foi um atendimento aos governadores de estados com grande população, que pressionaram por um mecanismo que garantisse igualdade nas decisões.
O Comitê será composto por 27 representantes de cada estado e do Distrito Federal, além de 27 representantes de municípios. Dentre os representantes municipais, 14 serão escolhidos por voto direto, com valor igual para todos, enquanto 13 serão eleitos com base no tamanho da população dos municípios.
As resoluções do Comitê só serão executadas caso obtenham maioria absoluta de votos tanto dos representantes dos municípios quanto dos estados, e também a maioria correspondente a mais de 50% da população do país.
5 – Saldos credores e benefícios fiscais
Empresas com saldos credores do ICMS poderão manter seus benefícios até 2032, nos termos de lei complementar, desde que devidamente amparados pela legislação e homologados pelo estado correspondente, embora a redução desses benefícios comece a ser reduzida em 2029, com a implementação do IBS.
A compensação desses saldos credores pelo IBS será realizada em 240 parcelas idênticas e sucessivas (20 anos), com correção monetária efetuada através do IPCA e não mais através da Selic.
Uma nova lei complementar ainda definirá a sistemática de transferência de saldos credores, além de regulamentar a compensação ou restituição de créditos de PIS, Cofins e IPI, inclusive a possibilidade de compensação com outros tributos federais, com a CBS, ou mesmo ressarcimento em dinheiro.
6 – Fundos de compensação
A Reforma prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:
– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos e que estão garantidos até 2032.
- Duração: de 2025 a 2032.
- Valor total do fundo: R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, o aporte será de R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, reduz progressivamente até chegar a R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.
– Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Através destes recursos os estados poderão realizar obras de infraestrutura, estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, e promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua região.
- Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
- Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) R$ 40 bilhões por ano.
7 – Regimes Diferenciados
A Reforma Tributária prevê alguns Regimes Diferenciados, permitindo isenção ou redução de alíquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso. Alguns produtos são:
Alíquota reduzida a zero para produtos da Cesta Básica Nacional, carnes, hortícolas, frutas e ovos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Redução de 60% da alíquota para alimentos de consumo humano in natura, produtos e insumos agropecuários e aquícolas, pesqueiros e florestais, produtos de higiene e limpeza, a maioria de serviços de transporte público coletivo, serviços de educação, serviços de saúde, bens e serviços relacionados à segurança e produções artísticas, de eventos, jornalísticas, audiovisuais, culturais, ou de atividades desportivas, medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade, entre outras.
Redução de 30% da alíquota – Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística contam com hipótese de redução 30% se submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Também está prevista a possibilidade de outros benefícios e Regimes de recolhimento de CBS e IBS, como no caso da tributação de biocombustíveis que deverá ser inferior à de combustíveis fósseis para estimular sua produção e consumo.
As mudanças propostas visam garantir justiça tributária e estimular setores de relevância social.
8 – Regimes Tributários Específicos
Alguns setores e atividades terão tratamento tributário específico, com a possibilidade de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, podendo incidir inclusive sobre a receita/faturamento. Por exemplo, os combustíveis e lubrificantes estarão sujeitos à incidência monofásica, com aplicação de alíquota uniforme.
Estarão sujeitos aos Regimes Tributários Específicos ainda os serviços financeiros, serviços de hotelaria, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional, operações com bens imóveis, planos de saúde, parques de diversões/temáticos, restaurantes, sociedades cooperativas e loterias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário, operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados.
09 – Split Payment
Será adotado o Split Payment, uma tecnologia de separação automática do valor do tributo no momento da compra.
Nesse sistema, ao se realizar uma compra, o valor passa por uma instituição financeira que separa a parcela correspondente aos tributos e envia o montante de forma automática aos cofres públicos, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da operação.
O principal objetivo do Split Payment é reduzir a possibilidade de sonegação fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação tributária.
Com a Reforma, teremos 3 tipos diversos Split Payment – Inteligente, Simplificado e Manual. O sistema foi dividido para que a adoção do modelo seja realizada de forma eficaz para todos os arranjos de pagamentos, inclusive boletos, pix e cartão de débito e crédito. Começará a valer em 2027.
10 – Cashback para famílias de baixa renda
Ficaram estabelecidas as regras gerais do cashback, uma política de devolução dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atingindo 100% da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água, gás e telecomunicações.
11 – Incentivos à Zona Franca de Manaus (ZFM)
Os benefícios fiscais são mantidos até 2073, com algumas exceções, como armas, bebidas alcoólicas e produtos de perfumaria.
12 – Plataformas digitais
Novas normas fiscais serão adaptadas ao comércio digital e serviços on-line.
DOIS DESAFIOS IMPORTANTES PARA AS EMPRESAS – COMPLIANCE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Com a eliminação dos tributos atuais e a implementação dos novos impostos CBS, IBS e IS, as empresas enfrentarão desafios consideráveis, principalmente durante o período de transição (2026-2032). Esses anos serão marcados pela convivência entre o sistema tributário atual e o novo, o que exigirá uma adaptação legal e operacional complexa.
A Recuperação de Créditos Tributários e o Compliance serão questões essenciais que demandarão atenção bastante cuidadosa.
COMO A CERTACON PODE APOIAR AS EMPRESAS NESSA TRANSIÇÃO
1 – Recuperação Ágil de Créditos Tributários
A demora na Recuperação de Créditos Tributários, como ICMS, PIS, COFINS e outros tributos, pode gerar perdas financeiras significativas para as empresas, principalmente com a implantação da Reforma. É fundamental que elas solicitem um pedido administrativo de Recuperação dos valores devidos e assim possam utilizá-los o quanto antes.
Atualmente, o prazo para recuperar Créditos Acumulados do ICMS, por exemplo, é de aproximadamente 6 a 9 meses. Já com a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033, o processo será mais longo, sendo que a compensação se estenderá por até 240 parcelas (20 anos), com correção monetária pelo IPCA, em vez da atual Selic.
Já os créditos de PIS, Cofins e IPI, que serão também extintos, poderão ser compensados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou serem ressarcidos em dinheiro. No entanto, os detalhes sobre compensação, atualização e outros requisitos ainda precisam ser definidos por lei complementar. A questão da Substituição Tributária (ST) igualmente está indefinida, especialmente no que se refere à transição entre os dois sistemas tributários.
A Certacon é uma das líderes no mercado de Recuperação de Créditos Tributários e, em apenas uma semana, consegue avaliar o potencial de Créditos Acumulados de uma empresa.
Além disso, oferece total apoio na formulação da estratégia de solicitação, protegendo os direitos do cliente no sistema atual e buscando maximizar esses créditos até 2032.
Existem várias situações que podem gerar esses créditos, e a equipe especializada da Certacon está à disposição para orientar as empresas sobre elas.
2 – Diagnóstico Fiscal – BPO – Compliance
A Certacon possui um sistema exclusivo de Diagnóstico Fiscal, desenvolvido para avaliar a saúde fiscal das empresas, identificar e corrigir inconsistências, além de analisar se os créditos fiscais estão sendo corretamente aproveitados, entre outros aspectos.
Agora, o Diagnóstico Fiscal da Certacon também leva em consideração as mudanças que ocorrerão com a implementação da Reforma Tributária.
Essa abordagem é proativa, com foco em soluções que assegurem a competitividade e o sucesso do negócio, indo além das funções de uma terceirização fiscal tradicional.
O Diagnóstico permite que as empresas identifiquem, de forma antecipada, as áreas que exigem ajustes, possibilitando o desenvolvimento de estratégias eficazes para minimizar riscos e aproveitar as oportunidades que surgirão.
Por meio do BPO Fiscal Certacon, analistas especializados também assumem toda a operação fiscal do cliente, desde o fato gerador até a entrega da última Obrigação Acessória. Essa estratégia de ponta a ponta, apoiada por tecnologia avançada, garante que todas as informações fiscais estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando o compliance e a segurança fiscal/tributária da empresa, tanto no curto quanto no médio e longo prazo.
Estabelecer as estratégias para se adequar às mudanças com a Reforma Tributária já é uma prioridade dos contribuintes!
Com foco na adaptação e inovação, a equipe da Certacon está pronta para oferecer suporte para as empresas brasileiras desde já. A Certacon é reconhecida pela sua expertise em Recuperação de Créditos, BPO Fiscal e Compliance, integrando tecnologia com uma equipe altamente qualificada para orientar suas decisões.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br.
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