Bom, antes de começarmos o desdobramento do assunto, sugerimos a não opção pelo ROT-ST, pelo menos não antes de uma análise de viabilidade. Se tem dúvidas entre aderir ou não, nos procure para que você possa ter uma orientação.
Ressarcimento de ICMS-ST para empresas que aderiram ao ROT-ST
Agora sabendo que podemos te ajudar na melhor opção para a sua empresa, gerando o aumento de fluxo de caixa, vamos falar um pouco sobre os desafios e oportunidades do ressarcimento dos legados de ICMS-ST.
Ressarcimento de ICMS-ST para empresas que aderiram ao ROT-ST
Nosso objetivo é justamente apoiar as empresas neste processo, apresentando os principais pontos que devem ser observados antes de submeter o arquivo ao programa e porque não é vantajoso para o varejo, na maioria dos casos, aderir ao ROT-ST sem ao menos fazer uma análise gratuita de viabilidade prévia.
É muito importante que façamos um planejamento antes de solicitar o ressarcimento do ST de 2017 em diante. Lembrando que até outubro/2021 não era obrigatório o envio do complemento.
Abaixo, compartilhamos de forma macro alguns desafios do varejo, que ao longo da jornada de 28 anos de experiência, identificamos e criamos processos e automações para facilitar o pedido do ressarcimento.
1º) Falta de padronização no Registro 0150 do SPED Fiscal / EFD de referências diferentes, impactando em inconsistências na Ficha 1 da Portaria CAT 42/2018;
2º) Erro de padronização de cadastro de Mercadorias (código do item, código de barra do item, descrição do Item, NCM do item).
3º) Falta de coerência dos NCM’s quanto ao CEST, presentes nas obrigações acessórias;
4º) Falta de controle fiscal de estoque de mercadorias, inclusive quanto à sua coerência com o Bloco H escriturado.
5º) Ausência do Registro 0220 contemplando a conversão correta quanto às unidades de medidas, impactando diretamente no controle de estoque fiscal;
6º) Erro de controle quanto às baixas de estoque.
7º) Falta de coerência na ordenação de itens dos XML’s em comparação com os respectivos registros dos itens presentes no SPED Fiscal / EFD (C170).
8º) Aplicação de MVA incorreta, até mesmo pautada, de acordo com os códigos de Mercadorias e CEST;
9º) Ausência da escrituração da alíquota interna estadual no Registro 0200 do SPED;
10º) Falta de requisitos de escrituração do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018 quanto às operações advindas de substituídos intermediários, prejudicando assim a geração do ressarcimento ao qual a empresa tem direito.
Se ainda tem dúvidas no processo de adesão ao ROT-ST e deseja conhecer nossa metodologia de trabalho para a CAT 42, onde criamos aceleradores no processo de diagnostico fiscal, geração dos arquivos e acompanhamento, entre em contato conosco clicando aqui.
Há pouco tempo, por exemplo, uma grande rede de varejo da grande São Paulo recuperou aproximadamente R$ 120 milhões em impostos pagos indevidamente ao longo dos últimos 05 anos através da Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST), ação esta que foi destaque no Jornal Metrópole.
Como vimos, o processo de ressarcimento de créditos do ICMS pela portaria CAT/42 exige profissionais dedicados e conhecedores da sistemática fiscal, e nem sempre as empresas dispõem de time interno com essas habilidades ou tempo hábil para atender todas as exigências do Fisco.
Porém, se este é o caso do seu varejo, saiba que você pode contar conosco para te apoiar e, assim, alcançar resultados abrangentes.
