A nota fiscal no modelo talão não pode mais ser utilizada em São Paulo, por decisão da SEFAZ.
Até meados do ano passado, apenas uma parcela das empresas eram obrigadas a emitir a NF-e:
• Empresas com operações destinadas à Administração Pública; • Operações destinadas a clientes fora do Estado; • Empresas de Comércio Exterior; • Além dos modelos de empresas que constam em 100 atividades da lista.Com a portaria CAT 36/2018, no entanto, a emissão de NF-e tornou-se obrigatória também para empresas do Simples Nacional.
Ou seja, desde outubro de 2018, está valendo apenas o canhoto eletrônico, cuja efetivação permite que a informação fique registrada no sistema.
Como funciona o canhoto eletrônico e seus benefícios
A substituição da Nota Fiscal Modelo 1 (em que o canhoto assinado em papel é devolvido ao emissário) pelo canhoto eletrônico favorece as empresas no controle de fraude com o seu CNPJ.
Além disso, se alguma nota é rejeitada, o fornecedor fica ciente na mesma hora e pode tomar providências para evitar problemas com a Receita Federal.
O canhoto eletrônico é gerado na Manifestação do Destinatário, serviço web da SEFAZ, onde o destinatário da NF-e aponta a sua participação comercial conforme descrita no documento fiscal. Essa ação indica para a SEFAZ que a operação representada pela nota foi completada, se realmente ocorreu ou se é desconhecida pelo recebedor.
Esteja atento à responsabilidade solidária
Pelas normas da responsabilidade solidária, se uma empresa que contratou os serviços de um fornecedor for omissa no que se refere à emissão da NF-e, então ela pode ser punida juntamente com o contratado.
No entanto, uma grande parcela das organizações ainda recebe notas de fornecedores no modelo 1 e 8, sendo que estes já têm a obrigatoriedade de emissão no modelo eletrônico. Muitas vezes isso acontece por falta de conhecimento das corporações sobre as regras fiscais e por sistemas (ERP ou solução fiscal) que não conseguem fazer essa análise prévia. Por isso, para ajudar os clientes a evitarem multas e a fiscalizarem os seus fornecedores, a Certacon inclui no Serviço de Revisão Fiscal Preventiva um relatório com os documentos fiscais de entradas registrados na escrita com modelo em desacordo com o que determina a legislação vigente, os quais poderão ser considerados pelo fisco como mercadorias desacompanhada de documentação idôneo.Nesses casos, a Certacon recomenda a verificação junto a clientes e fornecedores quanto à situação de obrigatoriedade deles, bem como orienta sobre a correta adequação do lançamento do documento fiscal em consonância com AJUSTE SINIEF 07/05 de 30.09.2005 É importante também verificar se as inconsistências ocorrem devido parametrização sistêmica de cadastro dos fornecedores. Fale com os nossos consultores para saber mais!