CAT 36/2018

O último dia útil do mês de maio (31/05) é o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2018.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho.

Confira o que mudou nos leiautes do Sped Contábil e na escrituração contábil fiscal esse ano de 2019.

ECD

A versão 6.0.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) trouxe as seguintes alterações:

  • Alteração da chave do registro J005, leiaute 7 para (DT_INI+DT_FIN+ID_DEM);
  •  Tratamento das exceções na importação ocasionadas por erros de estrutura do arquivo da ECD gerado pelas pessoas jurídicas.

Novos registros:

  • K915 e K935 – Obrigatório as justificativas das alterações do bloco K em relação aos saldos e contas recuperadas da ECD (bloco E)
  • Registro K156: Inclusão de novos campos das contas contábeis para as contas referenciais (anteriormente não era obrigatório e agora passa a ser).
  • Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial: Inclusão de novos campos “Débito, Crédito e Saldo Inicial”. Esses mesmos registros não serão mais editáveis, caso necessário a edição deverá ocorrer no bloco K,
  • Registro M010- Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte: Apuração, Prejuízo e Deputação Registro X353 – Demonstrativo de Consolidação
  • Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período, na moeda do País de Domicílio
  • Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período em Reais
  • Registro X357 – Investidoras Diretas nas Investidas informadas no registro X340. Caso não seja a própria declarante, não precisará informar.

Exclusão de Campos

  • Registro Y672 – Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
  • Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida.

ECF

As mudanças apresentadas no Manual de Orientação do Leiaute 5.1.0 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são as seguintes

  • Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
  • Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
  • Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.
  • A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
  • Registro X300 – Operações com Exterior – Exportações: atualização de texto.
  • Registro X320 – Operações com Exterior – Importações: atualização de texto.

 

Novos registros:

  • K915 e K935 – Obrigatório as justificativas das alterações do bloco K em relação aos saldos e contas recuperadas da ECD (bloco E)
  • Registro K156: Inclusão de novos campos das contas contábeis para as contas referenciais, que anteriormente não eram obrigatórios e agora passa a ser.
  • Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial: Inclusão de novos campos “Débito, Crédito e Saldo Inicial”. Esses mesmos registros não serão mais editáveis, caso necessário a edição deverá ocorrer no bloco K.
  • Registro M010- Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte: Apuração, Prejuízo e Deputação
  • Registro X353 – Demonstrativo de Consolidação
  • Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período na Moeda do País de Domicílio
  • Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período em Reais
  • Registro X357 – Investidoras Diretas nas Investidas informadas no registro X340, caso não seja a própria declarante, não precisará informar.

Exclusão de Campos

  • Registro Y672 – Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
  • Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida

ECD e ECF: como a Certacon pode apoiar a sua empresa?

A Certacon tem apoiado seus clientes quanto ao compliance das informações reportadas nos Speds (ECD e ECF).

Conheça abaixo os principais cruzamentos e verificações que executamos em uma revisão fiscal antes ou após a entrega das obrigações.

  • Coerência Plano de Contas ECD x ECF x Referencial
  • Cruzamento dos Balanços Informados na ECD x ECF.
  • Cruzamento das DREs informadas na ECD x ECF.
  • Cruzamento da apuração do IRPJ e da CSLL com a memória de cálculo da empresa.
  • Cruzamentos dos Detalhes dos saldos contábeis das contas.
  • Cruzamento dos detalhes dos saldos das contas de Resultado antes do encerramento
  • Cruzamento dos planos de contas referenciais
  • Cruzamento dos planos de contas referencias recuperados da ECD
  • Cruzamento do plano de contas da empresa.
  • Palavras suspeitas na descrição das contas

Vale sempre alertar que informações em desacordo entre ambas as obrigações podem acarretar penalidades e exposições.

 

A obrigatoriedade da ECF, completa 5 anos em 2019, logo, as chances do fisco intensificar a fiscalização é grande, devido ao período prescricional.

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